TJMS - 0811938-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0811938-06.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda de Fátima Vicentin Gomes - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Zilda de Fátima Vicentin Gomes em face de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social pelo adimplemento do débito.
Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E.
TJMS).
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Expeça-se alvará como se requer às f. 133.
Comprovado o recolhimento das custas da primeira fase(f. 121), arquivem-se.
P.R.I. -
11/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0811938-06.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda de Fátima Vicentin Gomes - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - I) Intime-se o(a) requerido(a) para, em 15 dias, pagar a quantia de R$ 7.118,72 (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o(a) credor(a) em 10 dias. -
25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 16:50
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 08:08
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0811938-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda de Fátima Vicentin Gomes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 94-7 por ausência de interesse recursal, certo que não há omissão alguma, pois indicada a devolução das parcelas, que em simples cálculo aritmético, posteriormente podem ser calculadas, logo, eventual inconformismo com a solução adotada desafia recurso à instância superior, não aclaratórios. -
28/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:23
Decisão ou Despacho
-
23/01/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 18:21
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0811938-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda de Fátima Vicentin Gomes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação declaratória proposta por Zilda de Fátima Vicentin Gomes em desfavor de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário sob a rubrica de "CONTRIB.
AAPS UNIVERSO - *80.***.*35-55" (f. 22-5), condenar em danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), além de determinar a restituição em dobro dos débitos descontados no benefício previdenciário da autora, com correção pelo IPCA e juros de mora pela Selic a contar de cada desconto.
Confirmo a tutela de urgência de f. 26-8, em caso de recurso.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado aos patronos do autor em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa, pouca complexidade da matéria e valor da condenação, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
A associação em tela é de nível nacional, não demonstrou a arrecadação insuficiente com seus associados.
Deste modo, por se tratar de pessoa jurídica, sem demonstração de estar em situação de miserabilidade (ausência de arrecadação de seus associados), indefiro o pedido de benefícios da justiça gratuita formulado pela ré.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após, com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais ou inscrição em dívida ativa em caso de indaimplemento, arquivem-se.
P.
R.
I. -
20/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0811938-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda de Fátima Vicentin Gomes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por para determinar que cesse os descontos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 41,79, com a nomenclatura "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO - 0800 353 5555", sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC).
Caso não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias.
Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
Anote-se a prioridade de tramitação do Estatuto da Pessoa Idosa.
P.I.C.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
08/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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