TJMS - 0851998-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0851998-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Hideo Nakao Moro - Tendo em vista que a parte requerida, embora citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 41), bem como não apresentou contestação, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. -
08/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 08:30
Decisão ou Despacho
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04/02/2025 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
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09/01/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:50
de Conciliação
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19/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0851998-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Hideo Nakao Moro - Réu: Latam Airlines Group S/A - 1- Inicialmente recebo à inicial de f. 01/09, bem como a emenda de f. 24/28. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora de f. 21, defiro-lhes, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/12/2024 Hora 17:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
28/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
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30/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:03
Decisão ou Despacho
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23/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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