TJMS - 0802631-19.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 17:01
Prazo em Curso
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11/07/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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24/06/2025 12:40
Prazo em Curso
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16/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802631-19.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Vilharva Cardoso - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixando esta verba em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 do CPC, cuja exigência fica condicionada, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquive o presente feito. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, 07 de abril de 2025. -
09/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 16:13
Emissão da Relação
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29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Apelação
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07/04/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:54
Registro de Sentença
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07/04/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:33
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802631-19.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Vilharva Cardoso - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial.
Prazo: 15(quinze) dias -
11/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:44
Emissão da Relação
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28/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:00
Expedição de Carta.
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25/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:55
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:56
Prazo em Curso
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25/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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14/01/2025 18:09
Prazo em Curso
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09/12/2024 18:48
Prazo em Curso
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07/12/2024 04:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:38
Prazo em Curso
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02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802631-19.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Vilharva Cardoso - Intimação da perícia designada : DATA: 02/12/2024 HORA: 08:10 horas LOCAL: Avenida Manuel Murtinho, 1982; Clinica CEMED - Centro - Anastácio/MS - CEP 79210000.
Telefone: 67 – 9 9696-6280; com TOLERÂNCIA DE ATRASO DE 15 MINUTOS.
A parte autora deverá anexar DE IMEDIATO - Cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatorios/laudos de onde realizou tratamentos médicos (”caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Copias de CNH (carteira nacional de habilitação), caso tenha. - Cópia dos exames que comprovem suas doenças; - e quaisquer outros documentos médicos necessários para comprovar o quadro alegado, sendo advertida que CASO NÃO SEJAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO, ATÉ O DIA EM QUE FOI AGENDADA A PERÍCIA, ESTE PERITO IRÁ CONCLUIR O LAUDO COM OS DADOS QUE DISPÕE. -
25/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:46
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 13:37
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:29
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:38
Prazo em Curso
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05/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802631-19.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Vilharva Cardoso - Vistos, etc.
Diante da recusa do perito anteriormente designado (fl. 120), nomeio em substituição o Dr.
Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67)98154-7756 , e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 60-61.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
01/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 18:28
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 18:22
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:05
Documento Digitalizado
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30/09/2024 16:31
Prazo em Curso
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18/09/2024 15:35
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:45
Autos preparados para expedição
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04/09/2024 08:44
Emissão da Relação
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27/08/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 09:58
Proferida decisão interlocutória
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21/08/2024 05:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:02
Informação do Sistema
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19/08/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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