TJMS - 0820003-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/09/2025 18:13
Certidão
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27/08/2025 08:48
Baixa Definitiva
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820003-95.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fábio Gimenes Montezano DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Andreza Gimenes Montezano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025. -
19/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:06
Prazo em Curso
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07/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/06/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820003-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fábio Gimenes Montezano DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Andreza Gimenes Montezano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Fábio Gimenes Montezano.
I.C. -
24/06/2025 16:08
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 15:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 13:12
Recurso Especial
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12/06/2025 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2025 17:13
Certidão
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14/05/2025 10:26
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820003-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fábio Gimenes Montezano DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Andreza Gimenes Montezano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/05/2025 11:03
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 11:03
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:56
Processo Dependente Iniciado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820003-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Fábio Gimenes Montezano DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Andreza Gimenes Montezano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO COMPROVADO - DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAIS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820003-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fábio Gimenes Montezano DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Andreza Gimenes Montezano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820003-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Fábio Gimenes Montezano DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Andreza Gimenes Montezano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820003-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fábio Gimenes Montezano DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Apelado: Andreza Gimenes Montezano Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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