TJMS - 0801656-34.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora a arcar com as custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa na forma do artigo 98, § 3º do CPC.
Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Manejado(s) recurso(s) de apelação na forma adesiva, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Apresentadas ou não as contrarrazões, intime-se o Ministério Público (se for o caso) e, transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a teor do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar e requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
08/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 14:10
Prazo em Curso
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05/09/2025 14:09
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:30
Registro de Sentença
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04/09/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/08/2025 08:33
Prazo em Curso
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25/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 13:23
Emissão da Relação
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15/07/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:06
Prazo em Curso
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20/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801656-34.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Garcete - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Prefacialmente, diante do julgamento do IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001, indefiro o pedido de suspensão.
Prosseguindo, com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. -
19/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 14:09
Emissão da Relação
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13/03/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 09:55
Proferida decisão interlocutória
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26/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:37
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 15:49
Emissão da Relação
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24/01/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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11/11/2024 09:13
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801656-34.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Garcete - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Considerando que os novos patronos da autora concordaram com a reserva proporcional de eventuais honorários sucumbenciais ao antigo patrono (f. 352-353), defiro o pleito de habilitação nos autos como terceiro interessado formulado à f. 347.
Saliento que eventual cobrança de honorários contratuais deverá se dar em autos autônomos.
No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto às provas que pretendem produzir.
Oportunamente, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
F. 374: anote-se. Às providências. -
07/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 18:02
Emissão da Relação
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06/11/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:36
Informação do Sistema
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14/10/2024 07:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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19/06/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:53
Prazo em Curso
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11/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 16:26
Emissão da Relação
-
10/06/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
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14/03/2024 06:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 13:21
Emissão da Relação
-
08/02/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
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13/11/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:17
Prazo em Curso
-
26/10/2023 16:16
Juntada de NULL
-
26/10/2023 16:16
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 18:02
Prazo em Curso
-
09/10/2023 18:00
Emissão da Relação
-
05/10/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:51
Expedição em análise para assinatura
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02/10/2023 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 18:44
Conclusos para despacho
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14/09/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
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12/09/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:34
Prazo em Curso
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21/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 14:15
Emissão da Relação
-
10/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:18
Expedição de Carta.
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25/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:41
Autos preparados para expedição
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19/07/2023 13:37
Autos preparados para expedição
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19/07/2023 13:37
Autos preparados para expedição
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30/06/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 14:37
Proferida decisão interlocutória
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29/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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