TJMS - 0802197-09.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 14:27
Prazo em Curso
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11/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802197-09.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Waldeci Cardoso de Oliveira - Homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela parte requerente e, consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Após ARQUIVE-SE. -
10/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 16:39
Emissão da Relação
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15/05/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:50
Registro de Sentença
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15/05/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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17/02/2025 06:34
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802197-09.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Waldeci Cardoso de Oliveira - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a juntada do AR negativo fls. 43. -
14/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 07:07
Emissão da Relação
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30/12/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 17:25
Prazo em Curso
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18/12/2024 17:25
Expedição de Carta.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802197-09.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Waldeci Cardoso de Oliveira - Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar que a requerida ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (AP BRASIL) se abstenha de proceder com qualquer desconto no benefício previdenciário da parte autora - NB 063.634.222-0, até o final da demanda ou até que sobrevenha aos autos decisão judicial em contrário.
Intime-se a requerida para imediato cumprimento desta decisão.
II - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na decisão saneadora, com base no art. 357, inciso III do CPC.
III - Consigno que as centenas de ações de idêntica natureza distribuídas neste juízo nos últimos anos revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação.
IV - Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias.
V - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
VI - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
VII - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
VIII - Por fim, concedo os benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
06/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 07:49
Expedição em análise para assinatura
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05/11/2024 07:42
Emissão da Relação
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01/11/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 19:38
Tutela Provisória
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23/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:04
Informação do Sistema
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23/10/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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