TJMS - 0860837-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 13:34
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 16:15
Prazo em Curso
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20/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0860837-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Lago Di Constanza - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro o parcelamento das custas em 04 (quatro) pagamentos.
Sem honorários, vez que sequer houve recebimento da inicial e citação da parte contrária.
INTIME-SE.
Transitado em julgado, após a tomada das formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Às providências. -
19/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 12:36
Emissão da Relação
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01/04/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:20
Registro de Sentença
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01/04/2025 10:20
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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15/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:05
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0860837-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Lago Di Constanza - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, bem como o pedido de pagamento das custas ao final, por não se enquadrar nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos do art. 25, da Lei nº 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. -
18/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 16:58
Emissão da Relação
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07/02/2025 00:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 00:03
Proferida decisão interlocutória
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05/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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09/12/2024 11:27
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0860837-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Lago Di Constanza - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para os requerentes tragam aos autos documentos atualizados que comprovem seus rendimentos rendimentos/receita, assim como de documentos e despesas/gastos ordinárias dos últimos dois (02) meses, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito, balanços/balancetes, gastos com pessoal, declaração de IR entre outros), para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
06/12/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 10:59
Emissão da Relação
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27/11/2024 21:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0860837-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Lago Di Constanza - I- Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II- Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual recai a dívida, convenção do condomínio, ata de assembleia geral de eleição do atual síndico e as atas de assembleias realizadas em 2023 e 2024 em que foram fixados os valores das taxas condominiais para esses períodos, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
30/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 10:24
Emissão da Relação
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29/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:32
Informação do Sistema
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22/10/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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