TJMS - 0866488-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:13
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:29
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0866488-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Almeida de Carvalho - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedentes os pedidos formulados pela autora Jaqueline Almeida de Carvalho para declarar a inexistência do contrato de financiamento de veículo nº 7026802/*06.***.*92-07 (veículo Chery, modelo Tiggo 8 TXS 1.6, placa GFL9H45, ano/modelo 2023) e respectivo contrato de seguro (proposta nº 7026802) e para condenar a empresa ré Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês a partir da citação (equivalente ao comparecimento espontâneo 15/02/2024 - fls. 56-63).
Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 06:53
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0866488-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Almeida de Carvalho - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Por tais motivos a denunciação à lide deve ser indeferida.
No mais e para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
28/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:51
Outras Decisões
-
26/07/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 15:29
de Conciliação
-
15/05/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 06:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802570-58.2015.8.12.0011
Edificio Don Rube
Ipc Administradora de Bens LTDA
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2015 16:06
Processo nº 0800765-76.2024.8.12.0004
Ademar Rodrigues Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 16:20
Processo nº 0802021-06.2019.8.12.0012
Endeocon Empreendimentos LTDA
Lucineia da Silva Barreto
Advogado: Marcia de Campos Luna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2019 17:36
Processo nº 0800074-51.2014.8.12.0024
Maicon Garcia de Menezes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2014 13:19
Processo nº 0800411-61.2023.8.12.0012
Grafica Editora Guteplan LTDA.
Municipio de Ivinhema
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 15:15