TJMS - 0857133-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Vilela e Lopes Advogados Associados S/S (OAB 309/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0857133-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Higor da Silva Ojeda - 1.
Quanto às preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): 1.1.
Da ilegitimidade passiva A requerida sustenta não deter legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que o sinistro narrado na inicial ocorreu em data fora do período de vigência do contrato.
Notadamente, a questão refere-se ao mérito, sendo necessária a realização da instrução probatória para sua elucidação.
Portanto, a questão posta será apreciada quando da prolação da sentença. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, inciso II) estão relacionados à (i) à existência da invalidez alegada pelo requerente e seu grau de extensão; (ii) à sua natureza, se acidentária ou por doença; (iii) à incapacidade, se permanente ou transitória, e total ou parcial; (iv) se o caso se enquadra na cobertura prevista na apólice, bem como o respectivo valor; (vi) se aplicável a tabela SUSEP; (vii) se o sinistro ocorreu dentro do período de vigência do contrato. 3.
Quanto ao ônus da prova (inciso III e art. 373), observo que a relação jurídica contratual estabelecida entre as partes destes autos está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, permanecendo, portanto, o ônus da prova invertido, nos termos da decisão de fls. 27-28 (item 6). 4.
As questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV), se limitam à análise da aplicabilidade da tabela SUSEP. 5.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito.
Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 07:21
Recebidos os autos
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24/05/2025 07:21
Decisão ou Despacho
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12/03/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Vilela e Lopes Advogados Associados S/S (OAB 309/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0857133-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Higor da Silva Ojeda - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
29/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:03
de Conciliação
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09/12/2024 15:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Vilela e Lopes Advogados Associados S/S (OAB 309/MS) Processo 0857133-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Higor da Silva Ojeda - Réu: Icatu Seguros S/A. - 1.
Face os documentos de f. 10/11, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos. 7.
Tratando-se de ação de cobrança contra seguradora, determino que a parte Requerida apresente com a resposta: cópia da suposta apólice firmada entre as partes, vigente na data do sinistro.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. //// CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 09/12/2024 às 14:20h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
28/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 12:58
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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