TJMS - 0806017-21.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 13:38
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:09
Evolução da Classe Processual
-
16/08/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
15/08/2025 12:57
Prazo em Curso
-
04/07/2025 11:00
Prazo em Curso
-
04/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 14:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/06/2025 14:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/06/2025 14:01
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:48
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/06/2025 16:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
-
16/04/2025 10:34
Prazo em Curso
-
15/04/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 09:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/03/2025 09:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/03/2025 09:01
Juntada de Informações
-
23/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0806017-21.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sulei Alves dos Santos Vitorino - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às f. 104-106 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Oficie-se de imediato a EADJ para implantação do benefício previdenciário em favor do autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em sendo o caso de o INSS ainda apresentar os cálculos, intime-se-o para as providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, intime-se o exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou mantendo-se inerte, desde já homologo-os.
Oportunamente, requisite-se junto ao E.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores atualizados monetariamente, salientado que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei 10.259/01.
Com relação aos honorários contratuais, DEFIRO o eventual pedido destacamento, nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
14/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/02/2025 16:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/02/2025 10:54
Emissão da Relação
-
12/02/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:58
Registro de Sentença
-
12/02/2025 14:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 14:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/02/2025 14:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0806017-21.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sulei Alves dos Santos Vitorino - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo e não aceitando, se manifestar sobre o laudo pericial e impugnar a contestação. -
03/02/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 16:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/01/2025 19:00
Emissão da Relação
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:34
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 17:32
Prazo em Curso
-
20/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:19
Prazo em Curso
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 16:14
Juntada de NULL
-
11/11/2024 13:47
Prazo em Curso
-
08/11/2024 16:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/11/2024 16:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 13:03
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0806017-21.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sulei Alves dos Santos Vitorino - Intimação das partes da perícia designada para o dia 26/11/2024 às 18:10 horas, a ser realizada, no edifício do foro desta comarca, Av.
Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina - MS.
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, que deverá comparecer munido de documento de identificação com foto e todos os exames/laudos que possuir, bem como, fica a parte autora intimada de que o não comparecimento na perícia agendada será interpretado em seu desfavor.
Todos periciados devem adentrar no ambiente do Fórum somente 15 minutos antes do horário agendado; deverão entrar desacompanhados, tanto no Fórum, quanto na sala de perícias, exceto em caso de incapazes ou de médicos assistentes. -
06/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 19:06
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 18:58
Emissão da Relação
-
05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:23
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 14:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2024 14:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:39
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:54
Outras Decisões
-
15/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:44
Informação do Sistema
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14/10/2024 18:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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