TJMS - 0801751-04.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:26
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Diante disso, acolho os presentes embargos de declaração, para suprimir a omissão apontada e anular a sentença de f. 472-473, afastando o reconhecimento de coisa julgada, com o regular prosseguimento do feito quanto ao pedido formulado, cujo objeto é o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, cessado administrativamente em 18/03/2024.
Intimem-se.
Após a preclusão recursal, voltem os autos conclusos para prolação de nova sentença. -
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:33
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:25
Registro de Sentença
-
14/08/2025 15:25
Com Resolução do Mérito
-
27/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2025.
-
01/06/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:00
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801751-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Nicomedes da Silva - I.
Diante dos efeitos infringentes dos embargos declaratórios de f. 480-488, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
II.
Após, retornem os autos conclusos.
III.
Intime-se. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:56
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:38
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801751-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Nicomedes da Silva - Diante de tais datos, ACOLHO a preliminar arguida.
Posto isso, reconheço a coisa julgada e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Ainda, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestando-lhe o pagamento, porque é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:02
Emissão da Relação
-
25/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:50
Registro de Sentença
-
25/04/2025 13:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801751-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Nicomedes da Silva - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 08:11
Prazo em Curso
-
16/04/2025 08:10
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:20
Prazo em Curso
-
18/02/2025 21:58
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:27
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801751-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Nicomedes da Silva - Assim, indefiro o pedido de complementação de laudo pericial.
Sobre a contestação apresentada (f. 180-210), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Intimem-se. -
09/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:40
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 15:35
Outras Decisões
-
05/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 07:55
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801751-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Nicomedes da Silva - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 168 ''Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista tratar-se de ação acidentária por equiparação.
Intime-se a Autarquia requerida para o pagamento, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/1993.
Encaminhe-se juntamente com a intimação, numeração da sub-conta do TJMS, para depósito dos honorários.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.'' -
31/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:16
Emissão da Relação
-
30/01/2025 14:29
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:48
Prazo em Curso
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:42
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801751-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Nicomedes da Silva - Em contato telefônico da Assessoria com o perito, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial.
Aguardem-se os autos em cartório por referido prazo.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de nova inércia do expert, voltem os autos conclusos. Às providências.
Bem como, intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar de f. 159-161. -
09/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:02
Emissão da Relação
-
26/12/2024 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 02:42:39, 2ª Vara Cível.
-
02/12/2024 15:37
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 12:00
Prazo em Curso
-
26/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 10:21
Emissão da Relação
-
21/11/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:11
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801751-04.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Nicomedes da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
30/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 09:11
Emissão da Relação
-
15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:10
Prazo em Curso
-
16/07/2024 22:26
Documento Digitalizado
-
11/07/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
06/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:41
Emissão da Relação
-
17/06/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 17:34
Recebida petição inicial
-
17/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 08:20:00, 2ª Vara Cível.
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:47
Prazo em Curso
-
10/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 08:36
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 14:01
Informação do Sistema
-
31/05/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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