TJMS - 0902229-86.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:21
INCONSISTENTE
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04/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902229-86.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estevao Amaral Ricardo Advogado: Nominando Junior Pereira Moreira (OAB: 25407/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INACOLHIMENTO - PROVAS DE QUE O RÉU DEDICAVA-SE A ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINAL, AINDA QUE DE FORMA EVENTUAL - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA CORPORAL ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DETRAÇÃO - MATÉRIA CONCORRENTE COM A EXECUÇÃO PENAL - REGIME INICIAL QUE NÃO SERIA ALTERADO - INCABÍVEL - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não estando presentes todos os requisitos legais enumerados no âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há falar em aplicação da redução de pena com base na alegação de tráfico privilegiado.
II- Não há se falar em modificação do regime prisional inicial ou substituição da pena reprimenda corporal por restritivas de direitos, tendo em vista que pelo crime de tráfico de drogas foi imposta pena privativa de liberdade superior a 08 (oito) anos (art. 33, § 2º, "b" e art. 44, I, ambos do Código Penal).
III- Em razão do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
IV- Compete ao Juízo da Execução Penal avaliar de forma concorrente se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de detração da pena, sobretudo quando eventual análise do tempo a ser computado como cumprimento da pena não implicar em modificação do regime inicial.
V- Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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02/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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02/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 09:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:48
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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