TJMS - 0859861-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 116-118), determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, juntem aos autos cópia do balanço patrimonial da empresa, declaração de imposto de renda atualizado (pessoa jurídica), e extratos bancários dos últimos 3 meses, pois o público alvo da parte requerida são os aposentados e pensionistas, sendo inaplicável o disposto no artigo 51 da Lei 10.741/03: AGRAVO DE INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA.
ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.Público-alvo de aposentados e pensionistas.
Inaplicabilidade doart.51daLeinº10.741/03.
Necessidade de comprovação de insuficiência patrimonial.
AplicaçãodaSúmula nº 481 do STJ.
Ausência de prova idônea.
Indeferimentodabenesse.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; AI 2213296-37.2024.8.26.0000; Jales; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Ademir Modesto de Souza; Julg. 06/09/2024) 2.
Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias. 3.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0859861-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Eraldo Barauna Bispo - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls. 115-136, bem como se manifestar acerca do documento juntado em fls. 171-175. -
28/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:49
Decorrido prazo de parte
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27/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 17:23
de Conciliação
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21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 08:16
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0859861-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Eraldo Barauna Bispo - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 21/02/2025, às 17:00h (horário MS), a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
10/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0859861-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Eraldo Barauna Bispo - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes à "CONTRIB.
AMBEC" e "CONTRIB.
CAAP", do benefício da parte requerente, número 160.197.007-0, em até 15 (quinze) dias, sob pena de medidas coercitivas, até ulterior decisão. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 21-60) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. *** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 21/02/2025 às 17:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
09/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 08:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2025 08:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2025 08:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 08:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 15:16
de Instrução e Julgamento
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17/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:40
Tutela Provisória
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11/12/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0859861-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Eraldo Barauna Bispo -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para regularizar a representação processual e a declaração de hipossuficiencia, justapondo os documentos devidamente assinados pela parte requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
28/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:40
Emenda à Inicial
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18/10/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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