TJMS - 0859135-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0859135-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Rodrigues do Carmo - Ré: Metropolitan Life Seguros e Previdências Privadas S/A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
25/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 16:42
de Conciliação
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 23:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0859135-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Rodrigues do Carmo - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 21/02/2025, às 16:20h, CEJUSC-CIJUS sito na Rua: 7 de Setembro n. 174, Bairro: Centro, CEP: 79002-130, Campo Grande-MS, Telefones: (67) 3317-8683 / (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
09/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 11:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0859135-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Rodrigues do Carmo - Réu: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A., Metropolitan Life Seguros e Previdências Privadas S/A - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida apresente em 15 (quinze) dias os documentos referentes ao seguro de vida em grupo contratado pela empresa Ifood para os seus entregadores, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 2.1 Desnecessária a citação da parte requerida Ifood, em razão de seu comparecimento espontâneo (239, §1º, CPC) e apresentação da contestação acompanhada de documentos (f. 165-249). 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 253-257), a fim de garantir e facilitar o seu direito de acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 21/02/2025 às 16:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
07/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:44
Tutela Provisória
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05/12/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0859135-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Rodrigues do Carmo -
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
28/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:12
Emenda à Inicial
-
15/10/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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