TJMS - 0847517-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
A parte autora não providenciou o regular andamento ao feito embora devidamente intimada para tanto, posto isso, e, em consequência, JULGO EXTINTO a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, por não promover o autor os atos e diligências que lhe competia.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, porque sem resistência.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:32
Emissão da Relação
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13/08/2025 21:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 21:49
Registro de Sentença
-
13/08/2025 21:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 15:18
Prazo em Curso
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18/06/2025 14:59
Expedição de Carta.
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18/06/2025 14:59
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:30
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 06:46
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0847517-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kennedi Mitrioni Forgiarini, Kennedi Mitrioni Forgiarini, Maria Ivone Domingues, Maria Ivone Domingues - Exectda: Arlinda Rodrigues Espindola - Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências. -
12/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 08:59
Emissão da Relação
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18/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/03/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
-
18/02/2025 14:21
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0847517-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kennedi Mitrioni Forgiarini, Kennedi Mitrioni Forgiarini, Maria Ivone Domingues, Maria Ivone Domingues - Exectda: Arlinda Rodrigues Espindola - Intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição de f. 357 e informações de f. 358/365. -
17/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 13:31
Emissão da Relação
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13/02/2025 17:16
Prazo em Curso
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13/02/2025 17:16
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:37
Arquivado Provisoriamente
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0847517-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Kennedi Mitrioni Forgiarini, Kennedi Mitrioni Forgiarini, Maria Ivone Domingues, Maria Ivone Domingues - Ré: Arlinda Rodrigues Espindola - A executada pleiteou a extinção do processo em razão do julgamento procedente dos embargos à execução.
Por sua vez, o exequente solicitou a suspensão do feito executivo até o julgamento do recurso interposto.
Nesse sentido, destaca-se que não se aplica o efeito suspensivo previsto no art. 1.012, § 1º, do CPC, sendo imprescindível a análise recursal para que seja atribuída a suspensão requerida.
Considerando que não transitou em julgado, não há que se falar em extinção do feito, por ora.
Portanto, REJEITO o pedido de fls. 343.
Não obstante, e por analogia ao que dispõe o inciso V, do artigo 313, do Código de Processo Civil, tem-se que é possível a suspensão do processo quando a resolução da lide depender do julgamento ou andamento de outra causa, por até 01 (um) ano.
Assim, DEFIRO parcialmente o pedido de fl. 353 e, nos termos do art. 313, inciso V e § 4º, DETERMINO a suspensão destes autos pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
AGUARDE-SE em arquivo provisório.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
14/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 09:31
Emissão da Relação
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26/11/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 18:24
Outras Decisões
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16/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:05
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0847517-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Kennedi Mitrioni Forgiarini, Kennedi Mitrioni Forgiarini, Maria Ivone Domingues, Maria Ivone Domingues - Ré: Arlinda Rodrigues Espindola - (...) Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, INTIME-SE o exequente para, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente.(...) -
31/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:53
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:19
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
23/08/2024 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 10:05
Emissão da Relação
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:01
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 18:04
Emissão da Relação
-
30/04/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/04/2024 10:50
Informação do Sistema
-
24/04/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
19/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 21:37
Emissão da Relação
-
08/04/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:11
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2024 16:50
Emissão da Relação
-
20/03/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 11:18
Emissão da Relação
-
06/02/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2024 07:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2024 18:42
Desapensado do processo número do processo
-
31/01/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 13:34
Emissão da Relação
-
30/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 10:57
Prazo em Curso
-
24/01/2024 10:56
Emissão da Relação
-
22/01/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 19:05
Declarada incompetência
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27/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 19:52
Emissão da Relação
-
20/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:32
Evolução da Classe Processual
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03/10/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 17:28
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
24/08/2023 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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