TJMS - 0802231-79.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/05/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2025 12:16 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/05/2025 07:55 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            06/05/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2025 12:17 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            30/04/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2025 03:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802231-79.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Benedito Gregório de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
 
 Valor indenizatório mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 II - Quando a parte apelada não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
 
 III - Majorados o valor dos honorários do advogado para que a quantia remunere adequadamente o trabalho desenvolvido pelo profissional, tendo, ainda, em conta, o tempo empregado para a solução da controvérsia e a importância da causa por ele patrocinada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal.
 
 Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC..
- 
                                            29/04/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2025 10:42 Provimento em Parte 
- 
                                            04/04/2025 04:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2025 00:20 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            04/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            04/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802231-79.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Benedito Gregório de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            03/04/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 15:10 Inclusão em pauta 
- 
                                            03/04/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 17:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            02/04/2025 17:41 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            02/04/2025 17:41 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            02/04/2025 17:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/04/2025 14:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800753-08.2024.8.12.0022
Rafael Baruta Batista
Lucimara Auxiliadora Palmeira
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 14:22
Processo nº 0800751-38.2024.8.12.0022
Rafael Baruta Batista
Aparecida Fonseca Marangon
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 13:36
Processo nº 0803018-11.2024.8.12.0045
Celia Maria de Queiroz
Jucinei Alagas
Advogado: Juan de Paula Spies
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 15:35
Processo nº 0860101-54.2023.8.12.0001
Carla Cristina de Almeida
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 09:16
Processo nº 0860101-54.2023.8.12.0001
Carla Cristina de Almeida
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2023 14:20