TJMS - 0802231-79.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 11:57
Evolução da Classe Processual
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14/08/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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07/06/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 11:53
Prazo em Curso
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06/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 14:29
Emissão da Relação
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27/05/2025 12:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 12:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/03/2025 09:51
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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25/02/2025 14:41
Prazo em Curso
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20/02/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:29
Prazo em Curso
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28/01/2025 14:28
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 11:01
Autos preparados para expedição
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802231-79.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Gregório de Almeida - Diante do recurso de apelação apresentado às fls. 84-109, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento. -
09/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 09:53
Emissão da Relação
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26/12/2024 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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04/12/2024 10:19
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802231-79.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Gregório de Almeida - Intimação acerca da sentença de fls. 78-80 ''
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora, sob a nomenclatura Contribuição CONAFER, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) Concedo liminar para determinar ao INSS o imediato cancelamento do desconto do benefício da autora (NB 129.238.364-7), sob a nomenclatura Contribuição Conafer.
Expeça-se ofício.
C) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
03/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 15:36
Emissão da Relação
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18/11/2024 18:40
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:53
Registro de Sentença
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12/11/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802231-79.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Gregório de Almeida - Intimação acerca do "item IV" do despacho de f. 69: " Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado." -
30/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 16:35
Emissão da Relação
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08/10/2024 07:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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20/09/2024 13:00
Prazo em Curso
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16/09/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:39
Prazo em Curso
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02/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
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02/09/2024 12:13
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 14:59
Emissão da Relação
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17/07/2024 13:52
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 11:25
Recebida petição inicial
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15/07/2024 06:25
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:09
Informação do Sistema
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12/07/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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