TJMS - 0802490-45.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802490-45.2022.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Madalena Marques da Silva Turchiello - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 06:23
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:22
Emissão da Relação
-
07/05/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2025 05:52
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 06:06
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 06:21
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:09
Prazo em Curso
-
21/11/2024 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
12/11/2024 18:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802490-45.2022.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Madalena Marques da Silva Turchiello - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA opostos às fls. 192/200 pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na presente execução em face de Madalena Marques da Silva Turchiello, para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor total de R$ 5.356,11 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), atualizado até março de 2023, nos termos da fundamentação supra.
Assim, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 5.356,11 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) em favor de Madalena Marques da Silva Turchiello, atualizado até março de 2023, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (......) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 06:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/10/2024 06:07
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:08
Expedição de NULL.
-
19/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 16:27
Registro de Sentença
-
19/10/2024 16:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:04
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 07:48
Emissão da Relação
-
03/06/2024 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 06:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/05/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
22/01/2024 07:21
Prazo em Curso
-
19/01/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 07:10
Emissão da Relação
-
18/01/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2023 13:07
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2023 16:16
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 10:48
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2023 09:34
Prazo em Curso
-
20/02/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 19:27
Emissão da Relação
-
10/02/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:22
Registro de Sentença
-
05/12/2022 14:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/12/2022 14:21
Expedição de NULL.
-
31/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2022 06:33
Prazo em Curso
-
13/10/2022 21:14
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 15:11
Emissão da Relação
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:53
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2022 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2022 16:18
Recebida petição inicial
-
29/08/2022 14:08
Autos preparados para expedição
-
29/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2022 07:05
Informação do Sistema
-
28/08/2022 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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