TJMS - 0802154-36.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Foi protocolado pedido de habilitação de herdeiro (fls. 19/21).
Intimado para se manifestar, a inventariante quedou-se inerte (fls. 28). 2.
Defiro a habilitação do terceiro interessado (fls. 19/21), eis que os documentos pessoais apresentados demonstram a condição de herdeiro do falecido (f. 05/25).
Neste caso, o terceiro interessado FÁBIO RAMIRO DE ANDRADE ASSIS MARTINS passa a figurar no polo ativo, julgando-se procedente o pedido de habilitação, nos termos do art. 691, c/c o art. 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária ao herdeiro Fábio Ramiro De Andrade Assis Martins, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 4.
Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias. 5.
Transcorrido, intime-se o inventariante para que promova o andamento do feito. Às providências e intimações necessárias. -
29/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 07:21
Emissão da Relação
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29/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/08/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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13/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS) Processo 0802154-36.2024.8.12.0024 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Antonia dos Santos - Intime-se a inventariante, em 15 dias (art. 628, §1º do CPC).
Ademais, a inventariante deverá apresentar os documentos necessários ao andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
04/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 09:53
Emissão da Relação
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24/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS) Processo 0802154-36.2024.8.12.0024 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Antonia dos Santos - Vistos, etc. 1.
Considerando que o valor dos bens a inventariar é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o processamento do feito, sob o rito do arrolamento comum. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Nomeio o(a) herdeiro(a) Maria Antonia dos Santos, já qualificado, como inventariante, sendo desnecessária a assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664 do CPC. 4.
Intime-se o(a) inventariante nomeado(a) para que apresente, independentemente de assinatura do termo de compromisso, no prazo de 15 dias, as primeiras declarações, com a discriminação dos bens a inventariar, o valor atualizado dos bens do espólio e o plano de partilha. 5.
Após, citem-se para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros indicados e interessados não representados, pelo correio (com cópia das primeiras declarações), para querendo no prazo comum de 15 dias (após a conclusão de todas as citações) manifestar-se, bem como publique-se edital de intimação nos termos do art. 626, §1º c/c 259, III, ambos do CPC. 6.
Intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente. 7.
Nos termos do Provimento 56/2016, providencie a serventia pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, para buscas a existência de testamento público e instrumento de aprovação de testamento cerrado (certidão de inexistência).
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações pertinentes. -
04/11/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 11:57
Emissão da Relação
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28/10/2024 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 15:46
Proferida decisão interlocutória
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30/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:52
Retificação de Classe Processual
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30/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2024 17:07
Informação do Sistema
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27/09/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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