TJMS - 0801933-95.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:23
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora, apesar de intimada pessoalmente (f. 112), não cumpriu a determinação retro (f. 105), deixando de informar o endereço da parte ré e quedando-se inerte (f. 114), julgo o processo extinto, sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, inc.
III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
18/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 10:49
Emissão da Relação
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23/07/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:45
Registro de Sentença
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23/07/2025 18:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:24
Juntada de NULL
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:24
Juntada de NULL
-
02/04/2025 17:31
Prazo em Curso
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 06:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 13:40
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801933-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Aparecido da Silva - Réu: Jc Transportes-me (Jaime Canato - Fls. 105: "Considerando a iminência da conciliação (f. 95), assim como a não citação da parte ré (f. 100-101), determino o cancelamento da audiência dantes designada.
No mais, a teor do art. 485, § 1º, do CPC, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço da parte ré, bem como, no mesmo prazo, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Com a apresentação do novo endereço, redesigne-se a conciliação, de tudo citando-se e intimando-se a parte ré.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
10/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 12:45
Emissão da Relação
-
07/02/2025 12:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 12:44:14, 2ª Vara.
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06/02/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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11/12/2024 07:21
Prazo em Curso
-
11/12/2024 07:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 07:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 07:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 07:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 07:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801933-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Aparecido da Silva - Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos AR's devolvidos as fl. 100 e 101. -
09/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 18:31
Emissão da Relação
-
05/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 17:56
Prazo em Curso
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22/11/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 17:54
Expedição de Carta.
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22/11/2024 09:37
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 13:28
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801933-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Aparecido da Silva - 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8.
Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 9.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/02/2025 Hora 13:00 -
08/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 09:06
Emissão da Relação
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21/10/2024 18:23
Prazo em Curso
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21/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 01:00:00, 2ª Vara.
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17/10/2024 18:50
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 15:00
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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