TJMS - 0831943-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:37
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:05
Emissão da Relação
-
09/09/2025 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
15/07/2025 14:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0831943-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Condomínio Residencial Solar dos Sábias I - Réu: Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, dar-lhes provimento para alterar a decisão, passando a constar o seguinte: "Pela sucumbência, condena-se a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil." No mais, mantém-se incólume os demais termos.
Intimem-se. -
20/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2025 09:56
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:43
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/01/2025 19:15
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0831943-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Condomínio Residencial Solar dos Sábias I - Intima-se a parte autora para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos. -
21/01/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:33
Emissão da Relação
-
07/01/2025 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 16:49
Prazo em Curso
-
26/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0831943-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Condomínio Residencial Solar dos Sábias I - Réu: Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS - Pois bem. 1- Determino a emenda à inicial a fim de que seja incluído no polo passivo o Estado de Mato Grosso do Sul, restando assim, prejudicada a preliminar de incompetência.
Referida determinação, faz-se necessária, ante a legitimidade do Estado acerca do mérito do pedido.
Isso porque, como se sabe, "Os Serviços Notariais e de Registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, segundo disposto no art. 236, e parágrafos, da Constituição Federal.
Logo, não pertencem ao seu momentâneo titular, mas, sim, exclusivamente ao Estado e, por essa razão, não são uma entidade, não possuindo personalidade jurídica própria.
Assim, não tem personalidade jurídica e, consequentemente, capacidade de estar em juízo (TJMG - Apelação Cível nº 0014060-14.2000.8.13.0301, 11ª Câmara Cível, Rel.
Selma Marques. j. 11.05.2011, Publ. 18.05.2011), de modo que a ação deveria ser proposta em face do Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que a providência e eventual regularização do estatuto e registro de atas deverão ser tomadas pelo Cartório respectivo.
Aliás, é de se denotar que, o Tribunal Pleno do STF, inclusive em regime de Repercussão Geral, firmou a tese de que "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa" (Tese nº 777 da Repercussão Geral - Recurso Extraordinário nº 842.846), corroborando o argumento supramencionado de que, na realidade, é o Estado que deve figurar no polo passivo da presente lide.
AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIDA CAUTELAR INOMINADA LIMINAR BLOQUEIO DE MATRÍCULA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIONATO RECURSO PROVIDO.
O Cartório Extrajudicial é desprovido de personalidade jurídica, razão pela qual não possui legitimidade passiva ad causam.
TJMS - Agravo - N. 2010.028488-9/0000-00 - Campo Grande.
Rel.
Des.
Luiz Carlos Santini.
Julg. 26.10.2010. 2- Neste sentido, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida às f.206, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito e na forma do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil em relação ao Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS. 3- Ainda, no mesmo sentido, determino a exclusão das demais partes do polo passivo: 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e os Oficiais de Registro de cada um, considerando o fato de que ainda não foram citadas.
Proceda-se a baixa no sistema. 4- Com a emenda, cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 5- Esclareço que o feito pende ainda de outras regularizações, que deverão ser corrigidas após ser estabelecida a relação processual correta.
Int. -
30/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:59
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 19:58
Emissão da Relação
-
11/09/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 14:13
Despacho Saneador
-
29/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 21:02
Emissão da Relação
-
25/03/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:44
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 08:04
Emissão da Relação
-
07/06/2023 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:42
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 07:43
Prazo em Curso
-
02/05/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 09:40
Emissão da Relação
-
26/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 10:26
Prazo em Curso
-
17/04/2023 14:40
Juntada de NULL
-
17/04/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 10:34
Emissão da Relação
-
20/03/2023 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 12:50
Emissão da Relação
-
08/03/2023 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 10:25
Informação do Sistema
-
15/02/2023 16:28
Juntada de NULL
-
15/02/2023 16:28
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 18:06
Prazo em Curso
-
07/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2023 08:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 26/01/2023.
-
26/01/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2023 17:19
Emissão da Relação
-
24/01/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 18:22
Emissão da Relação
-
23/01/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2023 16:38
Despacho Saneador
-
14/12/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 08:22
Emissão da Relação
-
12/09/2022 08:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2022 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2022 16:47
Despacho Saneador
-
08/08/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 09:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 17:51
Informação do Sistema
-
03/08/2022 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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