TJMS - 1419020-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 14:40
Inclusão em Pauta
-
19/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2025 14:44
Certidão
-
23/07/2025 12:27
Prazo em Curso
-
23/07/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 10:01
Certidão
-
17/06/2025 10:04
Prazo em Curso
-
17/06/2025 04:13
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 01:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente agravo em recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, por inadequação da via eleita.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da tese fixada pelo STJ no Tema 24,25,26 e 27, ausência de repercussão geral (f. 47-48 do seq. 50001).
I.C. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste agravo em recurso especial em face da decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação deste recurso.
I.C -
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ALGUM VÍCIO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em obscuridade capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419020-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419020-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APELAÇÃO PROTOCOLADA EM PROCESSO DIVERSO - ERRO GROSSEIRO - PRECEDENTES DO STJ - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caso em que a Agravante alega ter protocolado a Apelação em processo diverso, alegando ser erro escusável na impugnação ao cumprimento de sentença.
Alegação de que o recurso teria sido protocolado em processo diverso constitui erro grosseiro e, conforme precedentes do STJ, não tem o condão de obstar a intempestividade recursal, mormente quando não regularizada a juntada dentro do prazo recursal.
Certificado o Trânsito em julgado da sentença, formou-se o título executivo judicial, que ora instrumentaliza o cumprimento de sentença em curso, inexistindo razão para suspender ou extinguir o cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419020-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419020-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raphael Quevedo de Rezende Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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