TJMS - 1419081-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:39
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:21
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
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20/12/2024 08:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419081-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Abraão Oliveira Diniz Junior DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DOR CRÔNICA NOS JOELHOS - INFILTRAÇÃO COM ÁCIDO HIALURÔNICO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES - PRECEDENTES - MEDIDA DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nesta fase de cognição sumária não é o caso de aprofundar-se no exame das alegações das partes e das provas por elas apresentadas, sob pena de prejulgamento do mérito e supressão de instância jurisdicional.
A questão a ser examinada deve ficar, portanto, adstrita ao preenchimento ou não dos pressupostos para a concessão da tutela, que poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, a medida não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Os requisitos para o deferimento da medida estão presentes.
Os documentos que acompanham a inicial indicam a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, bem como que não houve melhora do quadro clínico do recorrente com tratamento convencional.
Desta forma, levando em consideração a gravidade das consequência da enfermidade (quadro de dor intensa e difusa em ambos os joelhos há mais de um ano, aliado à limitação funcional), bem como o laudo médico que sugere o tratamento ao autor, cabível a concessão da tutela na forma pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:33
Provimento
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17/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419081-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Abraão Oliveira Diniz Junior DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 19:18
Inclusão em pauta
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13/12/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419081-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Abraão Oliveira Diniz Junior DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Posto isso, recebo o recurso no efeito suspensivo e concedo a tutela recursal para determinar à agravada que, no prazo de 15 (quinze) dias, autorize o tratamento médico prescrito pelo profissional de saúde que atende o autor, mediante a cobertura integral do tratamento de saúde para realizar infiltração com ácido hialurônico nos joelhos do agravante, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia, limitada a 30 dias.
Comunique-se ao juiz da causa esta decisão.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta ao agravo, no prazo legal.
Intimem-se. -
12/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 09:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:36
Expedida/Certificada
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12/11/2024 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419081-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Abraão Oliveira Diniz Junior DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 18:00
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 18:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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