TJMS - 0805050-70.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 10:56
Evolução da Classe Processual
-
23/06/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:10
Recebida petição inicial
-
23/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2025 07:22
Cobrança exaurida no GECOF
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25/04/2025 08:21
Prazo em Curso
-
25/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 07:44
Prazo em Curso
-
22/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:45
Registro de Sentença
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04/02/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 06:13:05, 2ª Vara Cível.
-
15/01/2025 18:45
Juntada de NULL
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Mandado
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13/01/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:26
Prazo em Curso
-
19/12/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2024 10:04
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0805050-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleuza da Silva Santos Nazaré - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/02/2025 às 16:00 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências. -
06/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 08:44
Emissão da Relação
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05/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/09/2024 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
22/08/2024 13:34
Prazo em Curso
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30/07/2024 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 09:55
Recebida petição inicial
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25/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:03
Informação do Sistema
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25/07/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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