TJMS - 1600901-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600901-23.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H.
D.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Fica o patrono mais uma vez intimado a providenciar o cadastro dos dados bancários conforme indicado às f. 38 para a expedição do alvará. -
18/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:46
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600901-23.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H.
D.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32-37 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600901-23.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600901-23.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H.
D.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
Advogado: Augusto Dias Diniz (OAB: 3962/MS) Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15-18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT, bem como em virtude da existência de outros precatórios com prioridade no pagamento.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC nº 114/2021.
Intimem-se. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 08:32
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 11:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/04/2022 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2022 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2022 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2022 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 08:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/03/2022 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/03/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 14:12
Desentranhado o documento
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23/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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