TJMS - 0860381-88.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 13:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 13:02 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            02/06/2025 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860381-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelado: Sergio Henrique dos Santos Aguilar EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE POSSIBILITAM A IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.É irrelevante a numeração do contrato para constituir o devedor em mora quando os demais elementos contidos na notificação extrajudicial permitem a identificação do débito inadimplido.
 
 Ademais, inúmeros atos negociais sequer têm número de contratação.
 
 No caso, embora no campo número do contrato da tela esteja registrado o número da operação, é possível verificar no campo assunto do e-mail que o solicitado foi o número do contrato constante na notificação extrajudicial, o que impõe o reconhecimento da regularidade da constituição em mora.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram o recurso e deram provimento
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                                            30/05/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 10:11 Provimento 
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                                            29/05/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860381-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelado: Sergio Henrique dos Santos Aguilar Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/05/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 15:54 Inclusão em pauta 
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                                            26/05/2025 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860381-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelado: Sergio Henrique dos Santos Aguilar Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/05/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 13:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2025 13:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/05/2025 13:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            23/05/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 12:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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