TJMS - 0802140-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 22108A/MS) Processo 0802140-21.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Andrelaine Jarcem Vareiro - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido efetuado por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Andrelaine Jarcem Vareiro, para com fulcro no artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pelas Leis nº 10.931/04 e 13.043/14, tornar definitiva a apreensão liminar e declarar consolidada em suas mãos a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem mencionado na inicial.
Condeno a Ré no pagamento das custas processuais já adiantadas pela parte Autora e em honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Declaro, consequentemente, resolvido o mérito da presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição Renajud, já baixada (p.87).
Diante da não purgação da mora e procedência da ação, fica autorizada a imediata remoção do veículo pela parte Autora.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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31/05/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/05/2024.
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24/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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20/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
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10/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:00
Juntada de Informações
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04/05/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 14:45
Juntada de Mandado
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25/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:04
Juntada de Informações
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19/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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14/03/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
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14/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:16
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:25
INCONSISTENTE
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07/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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