TJMS - 0841737-05.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841737-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelante: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) Apelada: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelado: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO MECÂNICO MAL EXECUTADO - TROCA DE PEÇAS SEM AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por consumidora que, após contratar serviço de reparo automotivo e troca de óleo, alegou má execução do serviço, o que teria exigido nova intervenção mecânica e ocasionado prejuízos materiais e morais.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a requerida à restituição do valor pago inicialmente (R$ 1.444,00), e julgou improcedentes os pedidos relativos ao reembolso de despesas com nova oficina (R$ 2.650,00) e à indenização por danos morais.
Ambas as partes recorreram.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Delimita-se a controvérsia recursal à análise da responsabilidade civil da oficina mecânica por alegado serviço defeituoso, em especial: (i) a existência de nexo causal entre o serviço prestado e os danos alegados; (ii) a necessidade de autorização para a troca de peças; (iii) a configuração de dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A oficina mecânica não produziu prova da regularidade dos serviços prestados nem da autorização da consumidora para a substituição de peças além do radiador e do óleo.
O orçamento apresentado não possuía assinatura da autora, e a requerida não compareceu à audiência para ratificar suas alegações, configurando descumprimento do ônus da prova (CPC, art. 373, II). 4.
Restou evidenciado que a troca do óleo e do filtro foi refeita por outra oficina, evidenciando má prestação do serviço inicial.
No entanto, a autora não demonstrou, de forma suficiente, que o motor sofreu danos decorrentes da conduta da requerida, tampouco comprovou nexo causal entre os serviços prestados e os custos assumidos com nova oficina. 5.
Não se verificou configuração de dano moral, por ausência de violação de direito da personalidade ou de abalo psíquico grave, tratando-se de mero aborrecimento cotidiano.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recursos desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 373, I e II, 85, §11, e 98, §3º.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:21
Não-Provimento
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08/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841737-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelante: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) Apelada: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelado: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:58
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 20:05
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 20:05
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841737-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelante: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) Apelada: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelado: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, intime-searecorrentepara proceder ao recolhimento do preparo em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena dedeserção. -
17/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841737-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelante: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) Apelada: Fátima Aureliano dos Santos Advogada: Joelma dos Santos (OAB: 25970/MS) Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Apelado: Auto Elétrica e Acessórios Irala Eirele Advogada: Marilda Covre Lino Simão Martim (OAB: 7452/MS) Advogado: Sebastião Lino Simão (OAB: 66000/SP) Advogado: Enéas Martim (OAB: 9351/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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