TJMS - 0801095-25.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 08:37
Retificação de Classe Processual
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28/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Aline Borges (OAB 102020/PR) Processo 0801095-25.2024.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alexsandra Aparecida Marengo Dias - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALEXSANDRA APARECIDA MARENGO DIAS em face do MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS para: declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios recebidos no mês efetivamente trabalhado, durante os sucessivos períodos contratuais de julho de 2022 a julho de 2024; determinar que sobre os valores devidos incida exclusivamente a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir do momento em que cada obrigação mensal se tornou exigível, ou seja, ao final de cada mês trabalhado no respectivo período reconhecido, até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado. (....) Com base no art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela Juíza Leiga para que surta seus efeitos legais. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
23/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:49
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:32
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Aline Borges (OAB 102020/PR) Processo 0801095-25.2024.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alexsandra Aparecida Marengo Dias - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
08/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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