TJMS - 0806158-40.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 07:23
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS), Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS) Processo 0806158-40.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Clair Poncio de Oliveira - Réu: S A Picoli Transportes - Eireli - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito do processo, para: Reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com fulcro na teoria finalista, adotada pelo referido diploma legal; Reconhecer a culpa concorrente da autora no acidente, nos termos do art. 945 do Código Civil; Condenar a requerida a indenizar danos emergentes em R$ 512,00 (quinhentos e doze reais), com redução de 50% em virtude da culpa concorrente da autora.
A correção monetária, pelo índice IPCA/IBGE, e juros de mora, pela taxa referencial da Selic, ambos a partir do desembolso dos valores; Condenar a requerida a indenizar por lucros cessantes em R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), com redução de 50% em virtude da culpa concorrente da autora.
A correção monetária, pelo índice IPCA/IBGE, e os juros de mora, pela taxa referencial da Selic, ambos a partir do efetivo prejuízo ou perda de ganho esperado.
Condenar em danos morais in re ipsa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com redução de 50% em virtude da culpa concorrente da autora.
A correção monetária pelo índice do IPCA/IBGE, a partir do arbitramento (Súmula nº. 362 do STJ), e os juros de mora pela SELIC, a contar da data do evento danoso, conforme artigo 398 do Código Civil. **** Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
24/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:12
Homologada a Transação
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09/01/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:05
de Conciliação
-
05/12/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS) Processo 0806158-40.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Clair Poncio de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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