TJMS - 0804679-39.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 10:04
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 10:04
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0804679-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alaine Ramos de Almeida Delgado - Exectdo: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor no importe de R$ 2.489,03 em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 152, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
EXPEÇA-SE alvará do valor remanescente em favor da parte executada, na conta indicada à f. 150. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 16:51
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:11
Registro de Sentença
-
23/04/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0804679-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alaine Ramos de Almeida Delgado - Exectdo: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 12:56
Emissão da Relação
-
07/04/2025 12:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:24
Prazo em Curso
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
24/02/2025 13:10
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), Daniela Martines da Silva Souza (OAB 26740/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0804679-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alaine Ramos de Almeida Delgado - Exectdo: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2 , para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:25
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:09
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 09:01
Recebida petição inicial
-
14/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 08:48
Prazo em Curso
-
20/01/2025 07:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0804679-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaine Ramos de Almeida Delgado - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 03.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 121-123 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC.
Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04.
Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 18:31
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 06:30:28, 3ª Vara Cível.
-
18/12/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:00
Registro de Sentença
-
18/12/2024 16:00
Com Resolução do Mérito
-
18/12/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 04:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), Daniela Martines da Silva Souza (OAB 26740/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0804679-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaine Ramos de Almeida Delgado - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 20/02/2025 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 15:36
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 15:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 15:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 15:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
16/12/2024 14:44
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), Daniela Martines da Silva Souza (OAB 26740/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0804679-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaine Ramos de Almeida Delgado - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - “Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias.” -
04/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 14:14
Emissão da Relação
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 07:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 07:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 07:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), Daniela Martines da Silva Souza (OAB 26740/MS) Processo 0804679-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaine Ramos de Almeida Delgado - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 37/38: "Vistos, etc. 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03, anote-se a tramitação prioritária do feito. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 04.
CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.", como também fica a parte autora intimada para comparecer à audiência de conciliação - videoconferência - desiganada para 12/12/2024, às 14:30h, conforme Certidão de Designação de Audiência à f. 40. -
01/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 19:13
Prazo em Curso
-
31/10/2024 19:12
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 19:05
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
31/10/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 06:55:43, 3ª Vara Cível.
-
31/10/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 07:00:00, 3ª Vara Cível.
-
18/10/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:01
Informação do Sistema
-
17/10/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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