TJMS - 1403074-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 10:43
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403074-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Home Alimentação – Me Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Embargado: Cícero Melo Gomes Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE – FATOS DEVIDAMENTE OBSERVADOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, não há que se falar em omissão a respeito da análise da situação financeira do Embargado, na medida em que a hipossuficiência restou demonstrada, ainda que se considere as duas aposentadorias que recebe.
Assim, se os rendimentos líquidos não superam três salários mínimos e não há provas de outros valores a compor o orçamento, não há falar em revogação do benefício da gratuidade da justiça.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
11/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:52
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403074-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Home Alimentação – Me Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Embargado: Cícero Melo Gomes Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403074-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Home Alimentação – Me Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Cícero Melo Gomes Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CARÊNCIA DE AÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL – MATÉRIAS NÃO IMPUGNÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO – ART. 1.015 DO CPC – URGÊNCIA AFASTADA – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ÔNUS DO IMPUGNANTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
No presente recurso o Agravante visa à reforma da decisão proferida em Embargos à Execução e, para tanto, alega (i) ausência de condições da ação (falta de juntada de matrícula do imóvel); (ii) inexigibilidade do título (ausência de assinatura de duas testemunhas); e (iii) falta de requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
Quanto às duas primeiras alegações, por não constarem do rol do art. 1.015 do CPC, não devem ser conhecidos via Agravo de Instrumento, devendo, se for o caso, ser objeto de insurgência em futura Apelação.
Ademais, não existe urgência na análise das matérias para que se relativize o rol e se aplique o entendimento do STJ no REsp 1696396.
Em relação à impugnação a gratuidade da justiça, o Agravante não trouxe aos autos provas mínimas de que o Agravado detenha aporte financeiro suficiente para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403074-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Home Alimentação – Me Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Cícero Melo Gomes Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Home Alimentação - ME contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0807524-73.2022.8.12.0021 pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403074-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Home Alimentação – Me Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Cícero Melo Gomes Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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