TJMS - 0861983-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande locadora de veículos, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
16/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 14:08
de Conciliação
-
17/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0861983-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira - Réu: Unidas Locadora de Veiculos S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 369. -
05/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:09
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0861983-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira - Réu: Unidas Locadora de Veiculos S/A - decisão de fls. 357-361: Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora apenas para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do órgão de proteção ao crédito (SERASA) no que se refere exclusivamente ao débito no valor de R$ 6.669,20 (seis mil seiscentos e nove reais e vinte centavos), junto à parte ré, vencido em 01/09/2024, alusivo ao contrato de locação de veículo celebrado entre as partes - contrato n º 25712573, sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda-se a baixa via sistema SERASAJUD.
Intime-se a parte ré pessoalmente dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Deixo de determinar a citação da parte ré, visto que ofertou contestação nos autos (fls. 208/218), em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
PELO CARTÓRIO: intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 23/04/2025 às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
30/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:13
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:45
Tutela Provisória
-
27/01/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0861983-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
17/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0861983-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira - Vistos etc.
Apesar de intimada à fl. 97, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a", "c", "d" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 100/117.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
27/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0861983-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
06/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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