TJMS - 0816725-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 03:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS) Processo 0816725-45.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Robson Antonio Chagas Correa - Intimação do despacho p. 11: "[...] 1.
Desde logo, diante da informação constante à p. 56 dos autos principais, no sentido de que a partir de 03.2019 seria restabelecido/pago a 'bolsa alimentação', intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, carrear aos autos os holerites ou folhas de pagamento atinentes ao período cobrado no cálculo retro, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. 2.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação retro, em havendo períodos pagos administrativamente e incluídos no cálculo de pp. 04/08, caberá a parte Exequente desde logo carrear aos autos novo cálculo com a exclusão dos mesmos, sob pena de extinção.
Ainda esclareça a parte Exequente acerca da pertinência dos cálculos carreados, tendo em vista que consta em nome de terceiro 'Elaine'." -
04/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 14:25
Apensado ao processo numero do processo
-
17/07/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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