TJMS - 0001251-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:04
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB 3640B/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0001251-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Monteiro Carneiro - Ré: CNP Consórcio S.A.
Administradora de Consórcios - Vistos em saneador... 1.
Art. 357, I do CPC 1.1 Da tempestividade da contestação Afasto a tese de revelia (f. 377-8), pois, a contestação foi apresentada no último dia do prazo, isto é, tempestivamente aos 28/10/2024, tendo em vista que a conciliação fora realizada aos 04/10/2024 (f. 375) e o prazo para contestar iniciou-se no dia útil subsequente (07/10/2024), nos termos do artigo 224, II, do Código de Processo Civil, observando-se o feriado do dia 11 de outubro (Divisão do Estado) e a transferência do feriado do dia 28 de outubro (dia do servidor público) para o dia 13/11/2024: (...).I.
Sem razão ao Apelante na tese de que acontestaçãoe reconvenção são intempestivas, pois apresentada em 31.10.2017, sendo que a contagem doprazoiniciou em 05.10.2017 (dia da audiência deconciliaçãode mediação.Art.335, I, doCPC), pois é certo que a audiência foi realizada no dia 05.10.2017, contudo, ao contrário do que constam nas razões recursais, oprazoinicial para a peça de defesa não se conta do dia da audiência, mas sim do primeiro dia útil subsequente, nos termos doart. 224, doCPC.
II. (...).
Recurso improvido.(TJMS; AC 0800571-96.2017.8.12.0012; Ivinhema; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Alexandre Bastos; DJMS 28/06/2024; Pág. 105) 1.2 Da prescrição arguida pela parte requerida Trata-se de relação de consumo, pois a parte requerente é consumidora dos serviços financeiros prestados pela parte requerida.
Logo, in casu, aplica-se a norma do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
A parte requerente alega que só teve acesso aos recursos financeiros da cota contemplada em fevereiro de 2015 e ajuizou a demanda aos 18 de dezembro de 2019.
Assim, não se esvaiu o prazo de cinco anos para pleitear os danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação de serviços: Tratando-se de relação de consumo, prescreve em cinco anos a pretensão àreparaçãocivil(art. 27 do CDC), cujo termo inicial do prazo prescricional é a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A responsabilidadecivildo prestador de serviços é objetiva à luz do disposto noart. 14 do CDCe subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito oufalhanaprestaçãodoserviço.(TJMG; APCV 5001763-32.2020.8.13.0027; Décima Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Estevão Lucchesi; Julg. 27/07/2023; DJEMG 27/07/2023) O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova.
Fato 1.
Controvertem as partes acerca da falha na prestação de serviços financeiros: a) pela extrapolação do prazo, além do razoável, para liberação da carta de crédito do consórcio imobiliário 625925 - grupo 1004, por meio de cota (518-00) contemplada em janeiro de 2014; e, b) pelo atraso na liberação dos recursos, desrespeitando o cronograma físico-financeiro para pagamento da obra em execução. Ônus da prova: cabe à parte requerida, não se esquecendo que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Logo, incumbe à parte requerida comprovar que o atraso para liberação do crédito se deu por culpa exclusiva da parte requerente.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Há controvérsia no que concerne ao vício de informação acerca do procedimento para utilização dos recursos do FGTS para amortização das parcelas do consórcio. Ônus da prova: cabe a parte requerida comprovar que cientificou a parte requerente acerca do procedimento, da documentação necessária e do prazo de resposta.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 3.
Compete à parte requerente comprovar os danos matérias suportados, a repercussão negativa dos fatos na esfera dos seus direitos da personalidade e a extensão dos danos de ordem moral (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar. 3.
Art. 357, IV do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, conforme determinação do saneador, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:26
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/01/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB 3640B/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0001251-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Monteiro Carneiro - Ré: CNP Consórcio S.A.
Administradora de Consórcios - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
01/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 13:24
de Conciliação
-
27/09/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:42
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 10:11
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 10:05
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
19/02/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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