TJMS - 1415861-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:34
INCONSISTENTE
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31/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415861-94.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fátima Aparecida de Oliveira Barros Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Interessado: Ailton Pereira de Matos (Espólio) Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) Interessado: Aline Oliveira de Matos Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) Interessada: Eliane Oliveira de Matos Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) Interessado: Luciane Oliveira de Matos Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) Interessada: Zoraide Camargo de Oliveira Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) EMENTA.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE IMÓVEL DA PARTILHA.
DOAÇÃO ÀS FILHAS QUANDO DO PROCESSO DE DIVÓRCIO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO.
HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO.
EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA.
EXCLUSÃO DO INVENTÁRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.O propósito recursal consiste na discussão sobre a validade da doação de imóvel do de cujus às filhas, quando da realização do divórcio e da necessidade de registro da partilha efetivada naquele momento e homologada pelo juízo. 2.De acordo com precedentes do STJ "(...) 2.
A sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal, com a doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia da escritura pública. 3.
Possibilidade de expedição de alvará judicial para o fim de se proceder ao registro do formal de partilha. 4.
Recurso especial provido." (REsp n. 1.537.287/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.) 3.Válida a sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal, com adoaçãode imóvel aos filhos comuns, que possui idêntica eficácia daescritura pública, não sendo necessária, portanto, realização de partilha dos bens do falecido. 4.Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 08:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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