TJMS - 0840744-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 17:15
Outras Decisões
-
01/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS) Processo 0840744-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Marques dos Santos - Intimação da parte exequente para requerer o que for de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 17:11
Emissão da Relação
-
10/05/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
15/04/2025 09:40
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 08:40
Emissão da Relação
-
31/03/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 14:55
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 07:57
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS) Processo 0840744-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Marques dos Santos - Réu: Maicon Douglas dos Santos Queiroz - Vistos etc.
Intime-se a parte executada no endereço indicado à fl. 154 para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
28/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 09:18
Emissão da Relação
-
16/12/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:02
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS) Processo 0840744-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Marques dos Santos - Réu: Maicon Douglas dos Santos Queiroz - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Antes do processamento do pedido de cumprimento de sentença, necessário se faz a indicação de endereço onde o executado possa ser intimado para pagamento do débito ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, posto que não possui advogado nos autos e não mais reside no endereço informado por ocasião da celebração do acordo (fl. 111).
Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado do executado.
Após, voltem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
08/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 11:11
Emissão da Relação
-
07/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 14:12
Evolução da Classe Processual
-
02/10/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 14:40
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 13:55
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 18:08
Prazo em Curso
-
25/03/2024 15:46
Juntada de NULL
-
06/03/2024 18:01
Prazo em Curso
-
06/03/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:47
Processo Reativado
-
06/03/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 19:07
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/12/2023 13:35
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 13:32
Emissão da Relação
-
28/11/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:14
Registro de Sentença
-
28/11/2023 15:14
Homologada a Transação
-
22/11/2023 17:46
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 18:48
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 17:56
Emissão da Relação
-
05/10/2023 14:59
Juntada de NULL
-
02/08/2023 18:04
Prazo em Curso
-
02/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2023 19:17
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 18:05
Prazo em Curso
-
12/07/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 14:52
Emissão da Relação
-
11/07/2023 13:55
Prazo em Curso
-
11/07/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:49
Prazo em Curso
-
04/07/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:40
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 14:12
Emissão da Relação
-
06/06/2023 19:15
Juntada de NULL
-
25/04/2023 14:12
Prazo em Curso
-
25/04/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2023 12:24
Autos preparados para expedição
-
28/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:47
Prazo em Curso
-
21/03/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 17:15
Emissão da Relação
-
16/03/2023 13:41
Juntada de NULL
-
06/02/2023 14:12
Documento Digitalizado
-
02/02/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
02/02/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2023 10:55
Prazo em Curso
-
13/01/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/01/2023 15:15
Emissão da Relação
-
11/01/2023 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 18:28
Despacho Saneador
-
11/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:05
Juntada de NULL
-
17/11/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2022 19:09
Prazo em Curso
-
16/11/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/11/2022 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2022 16:47
Emissão da Relação
-
16/11/2022 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 10:54
Prazo em Curso
-
19/10/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 16:27
Emissão da Relação
-
18/10/2022 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 15:38
Prazo em Curso
-
27/09/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 15:30
Emissão da Relação
-
20/09/2022 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2022 18:31
Informação do Sistema
-
16/09/2022 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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