TJMS - 0802305-55.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 21:52
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 21:51
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 19:25
Recebidos os autos
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26/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 19:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/04/2023 16:49
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/04/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
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03/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR) Processo 0802305-55.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdecir Marcos - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
06/03/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
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06/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:00
Expedição de Carta.
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13/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/04/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:56
Recebidos os autos
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30/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 19:18
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
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15/08/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 17:22
Recebidos os autos
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29/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
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08/07/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
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04/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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