TJMS - 0900445-74.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:41
INCONSISTENTE
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31/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900445-74.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jemison Iuri Camargo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - DOLO EVIDENCIADO E SATISFATORIAMENTE COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO - MAUS ANTECEDENTES - COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I- O Recorrente foi flagrado na posse de bicicleta de origem ilícita, de forma que a alegação de que não sabia da condição do bem é ônus que lhe competia.
Portanto, a simples alegação de desconhecimento da ilicitude do objeto não basta para elidir a figura típica do art. 180, caput, do CP, por força do art. 156, caput, do CPP.
II- Em que pese a tese defensiva de negativa de autoria, a prova testemunhal, somada aos demais elementos de prova produzidos no caderno processual, são claras, suficientes e seguras para apontar e confirmar a autoria delitiva, bem como comprovam, de forma inequívoca, o dolo do Apelante.
III- Muito embora o quantum de pena tenha ficado abaixo dos 4 (quatro) anos de detenção e o Réu não seja reincidente, milita em seu desfavor circunstância judicial dos maus antecedentes na pena basilar, inclusive também pelo cometimento do crime de receptação, de modo que o regime aberto não seria compatível com o caráter retributivo e preventivo da reprimenda.
IV- Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 19:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:15
Conclusos para decisão
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02/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:15
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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