TJMS - 0845152-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:20
Juntada de NULL
-
22/08/2025 19:49
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 19:49
Juntada de NULL
-
22/08/2025 19:49
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 19:49
Juntada de NULL
-
06/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:15
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 09:22
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:48
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 07:44
Emissão da Relação
-
10/06/2025 18:54
Prazo em Curso
-
22/04/2025 15:28
Juntada de NULL
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 14:11
Juntada de NULL
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 07:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
10/04/2025 18:45
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:27
Juntada de NULL
-
28/03/2025 14:27
Juntada de NULL
-
14/03/2025 17:43
Prazo em Curso
-
14/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 12:38
Juntada de NULL
-
13/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 18:59
Juntada de NULL
-
07/03/2025 02:01
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 15:40
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:52
Manifestação do Ministério Público
-
27/01/2025 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara da Silva da Rocha de Lima (OAB 28419/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0845152-88.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Antônia Vargas - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, bem como a emenda da petição inicial de fls. 132/124.
Em se tratando de ação de usucapião, que possui peculiaridades próprias e cuja probabilidade de conciliação é praticamente inexistente, deixo de designar audiência nos moldes do art. 334 do Código de Processo Civil.
Citem-se o(s) requerido(s) e os confrontantes dos termos da petição inicial, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação de terceiros ausentes e incertos, com prazo de 20 (vinte) dias, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
Caso restem negativas quaisquer das diligências de citação da parte ré ou de confinantes, tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço de tais partes, bem como que o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza ferramentas ao Poder Judiciário no intuito de facilitar a localização de pessoas e bens, contribuindo assim para obtenção de tutela jurisdicional com maior eficiência e celeridade, independente de nova conclusão, determino que sejam realizadas pela serventia pesquisas junto aos sistemas INFOJUD (Receita Federal), BACENJUD e SIEL (TRE-MS) com a finalidade de obter exclusivamente endereços onde a parte ré ou confinantes possam ser encontrados, procedendo as citações em tais endereços.
Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal através do Malote Digital, para que manifestem eventual interesse na ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante da natureza da ação e no intuito de apurar a atual situação do imóvel, determino a expedição de mandado de constatação do imóvel usucapiendo, devendo o oficial de justiça relacionar as construções existentes e identificar os respectivos moradores, instruindo o auto de constatação com fotografias do imóvel.
Cientifique-se o Ministério Público dos termos da ação. -
17/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 14:13
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 12:26
Informação do Sistema
-
22/12/2024 12:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:39
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara da Silva da Rocha de Lima (OAB 28419/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0845152-88.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Antônia Vargas - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) apresente a matrícula atualizada do bem que pretende usucapir; 2) indique nos autos, claramente, os nomes e qualificação dos proprietários dos imóveis confrontantes e, de seu cônjuge/companheiro(a); 3) comprove a qualidade de confrontante, através da juntada da matrícula dos imóveis lindeiros; 4) junte aos autos certidão de medidas e confrontações do imóvel objeto da usucapião, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR. 5) junte o valor venal do bem, conforme cadastrado perante o município em que se encontrar (urbano), mediante documento atualizado, a ser fornecido pelo município; e 6) apresente o rol das testemunhas que serão ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
01/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 18:37
Emissão da Relação
-
08/10/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 14:33
Emissão da Relação
-
19/09/2024 14:33
Prazo em Curso
-
17/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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