TJMS - 0826856-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:23
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826856-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Gizadas as razões, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos propostos por JOÃO AFONSO MARTINS, em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE MS.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, inc.
I, do CPC.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, para retirada em definitivo das restrições anuladas.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95." "Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
22/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:35
Homologada a Transação
-
11/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:35
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 10:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 13:26
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826856-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do r. despacho da página 205:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 204.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:52
de Conciliação
-
09/12/2024 17:41
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826856-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 84/85:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta verossímil, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Ressalta-se que não há previsão legal quanto a suposta necessidade de notificação quanto aos dados constantes no Sistema de Informação de Crédito, de modo quem, a principio, não está demonstrada nenhuma conduta indevida da requerida.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de dezembro de 2024, às 17:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
07/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:51
Tutela Provisória
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05/11/2024 17:44
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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