TJMS - 0605785-42.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 12:51
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
-
28/11/2024 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0605785-42.2004.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Julio Cesar Goes da Silva - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
28/10/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:02
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 08:43
Emissão da Relação
-
18/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:32
Registro de Sentença
-
18/10/2024 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 23:03
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 23:03
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
30/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 22:27
Juntada de Informações
-
24/05/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
21/03/2016 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/01/2016 17:07
Prazo em Curso
-
10/11/2015 17:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2015 15:12
Autos preparados para expedição
-
06/03/2015 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2015 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 15:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2015.
-
30/01/2015 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
15/12/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
12/12/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
09/02/2011 12:00
Prazo em Curso
-
09/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/02/2005 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
21/12/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2004
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831501-86.2024.8.12.0001
Celia da Silva Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Edzo Augustus Jardim Abreu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 08:50
Processo nº 0603135-22.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cerimonial Assessoria de Eventos S/C Ltd...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2004 17:05
Processo nº 0273755-90.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Facimaq LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2005 19:30
Processo nº 0800450-78.2022.8.12.0049
Ana Darc da Silva
Municipio de Agua Clara
Advogado: Karen Gregorio da Silva Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2022 15:21
Processo nº 0922973-33.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marmores e Granitos Campo Grande LTDA.
Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2008 06:36