TJMS - 0007806-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:59
INCONSISTENTE
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31/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007806-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Lucas de Lima Cabral DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - DESCABIMENTO - CONCURSO PLENAMENTE CARACTERIZADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS AMPLAMENTE PERCORRIDO - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
I - Comprovado que o Apelante agiu em conjunto com um comparsa, o qual, inclusive, auxiliou-lhe a desativar o alarme do veículo para que pudesse efetuar o furto dos pertences que estavam em seu interior, resta plenamente caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.
II - Na hipótese de crime tentado, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
Considerando que, no caso, o iter criminis foi amplamente percorrido pelo Apelante, não se consumando por circunstâncias alheias a sua vontade, tem-se que a redução em 1/3 (um terço) se mostra suficiente e proporcional para o caráter educativo-punitivo da pena, motivo pelo qual, mantém-se intacta a Sentença recorrida.
III - Com o parecer, Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:06
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 17:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:31
Distribuído por prevenção
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07/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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