TJMS - 0863270-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:17
Prazo em Curso
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09/09/2025 18:56
Prazo em Curso
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09/09/2025 18:44
Juntada de NULL
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09/09/2025 18:44
Juntada de Mandado
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23/07/2025 15:22
Prazo em Curso
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23/07/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 18:36
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 18:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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06/06/2025 18:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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29/05/2025 12:35
Prazo em Curso
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20/05/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:54
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/05/2025 13:38
Juntada de NULL
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15/04/2025 13:41
Prazo em Curso
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15/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 12:36
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2025 17:32
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 18:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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24/02/2025 18:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:40
Autos entregues em carga ao Defensor
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09/01/2025 17:17
Juntada de NULL
-
10/12/2024 15:32
Prazo em Curso
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09/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/12/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 18:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/12/2024 18:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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28/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:36
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/11/2024 13:32
Prazo em Curso
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19/11/2024 16:16
Juntada de NULL
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11/11/2024 15:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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11/11/2024 15:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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11/11/2024 08:34
Prazo em Curso
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08/11/2024 12:29
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0863270-15.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Adalberto Pereira da Silva - Portanto, o pedido de dispensa da caução formulado pela parte autora em exordial comporta acolhimento.
Diante do exposto, porque o contrato de locação rescidendo encontra-se desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, DEFIRO a concessão de liminar para desocupação do imóvel, independente de prestação de caução, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, Inciso IX da Lei de Locações.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária.
Do Prosseguimento do Feito Considerando-se que as ações de despejo seguem as regras previstas na Lei 8.245/91, e que tal procedimento não se compatibiliza com a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, uma vez que prevê a possibilidade de purgação da mora no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, deixo de designar audiência de conciliação para a presente demanda Cite-se a parte requerida, por mandado, na forma solicitada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste o pedido, sob pena de revelia (art. 344, CPC), ou, ainda, purgue a mora, nos moldes do artigo 62, II da Lei de Locação. -
07/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:17
Autos entregues em carga ao Defensor
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06/11/2024 18:16
Emissão da Relação
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06/11/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 14:47
Proferida decisão interlocutória
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05/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 16:50
Informação do Sistema
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01/11/2024 16:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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