TJMS - 1402905-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 13:20
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402905-80.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: Alcides Simões Gonçalves Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO EXPIRADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 - ART. 10, DA REFERIDA NORMA - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA - EXEGESE DO ART. 18, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA VALIDADE DO CERTAME - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Administração tem o dever de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, mas poderá deixar de fazê-lo na hipótese de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, desde que com a devida motivação, de acordo com o interesse público, o que não restou comprovado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/03/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402905-80.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: Alcides Simões Gonçalves Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Destarte, atribuo ao recurso os efeitos suspensivo e devolutivo, porquanto existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Oficie-se o juízo a quo sobre essa decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
09/03/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822177-07.2022.8.12.0110
Jair Martins Molina
Helena Ferreira Formigoni, Nome Fantasia...
Advogado: Rodrigo Vasconcellos Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 14:10
Processo nº 0801345-86.2022.8.12.0001
Aparecida Sita de Oliveira
Mercantil do Brasil Financeira S.A. Cred...
Advogado: Jose Eduardo Alves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2022 12:20
Processo nº 0813512-02.2022.8.12.0110
Giga Cesta Comercio Varejista Alimentici...
Ster Lemos de Oliveira
Advogado: Thais Lima Gadelha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2022 11:25
Processo nº 1402926-56.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Oliveira Bureman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 16:30
Processo nº 0813332-83.2022.8.12.0110
Giga Cesta Comercio Varejista Alimentici...
Romana Natacha Espindola
Advogado: Vinicius Rocha de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 10:55