TJMS - 1403063-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 09:05
Baixa Definitiva
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02/06/2023 08:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:23
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403063-38.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Agravada: Janaína Passareli Rocha Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR - MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO EM PROVA DISCURSIVA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO OU ABUSO DO DIREITO POR PARTE DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR REVOGADA - DECISÃO REFORMADA - CONTRA O PARECER - RECURSO PROVIDO.
A Administração Pública, por meio de sua banca examinadora, é soberana nos critérios de correção de questões de concurso público, encontrando-se no âmbito da discricionariedade administrativa, desde que, conforme prevê a jurisprudência, não cometa ilegalidade nem escape dos limites balizados pelo edital.
No caso, a alegação da parte impetrante/agravada de ausência de fundamentação para atribuição de nota zero na prova discursiva não encontra guarida, uma vez, a princípio, não restou comprovada nenhuma ilegalidade/arbitrariedade no ato, mormente porque o edital previu que em caso de "fuga do tema" o candidato receberá nota zero.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/05/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 07:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403063-38.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Agravada: Janaína Passareli Rocha Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada.
Comunique-se o juízo a quo acerca do teor desta decisão, com urgência.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, à PGJ para emissão de parecer. -
09/03/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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