TJMS - 0856859-53.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856859-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cláudio Alves Tobias Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS BANCÁRIOS - REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL ENVIADO POR E-MAIL - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS - TEMA REPETITIVO Nº 648 - LEI ESTADUAL Nº 3.965/2010 - FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE TENHAM REPRESENTANTES EM MATO GROSSO DO SUL - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR CÓPIA IMPRESSA DO CONTRATO CELEBRADO - RESPONSABILIDADE DO ENVIO E DA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CÓPIA DO CONTRATO É DO FORNECEDOR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A exibição de documentos somente é cabível quando houver: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e, c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ: Recurso Especial nº 1.349.453/MS) (recurso repetitivo) (Tema 648).
No caso concreto, a parte autora comprovou que enviou a solicitação dos documentos via e-mail para os endereços eletrônicos da instituição financeira destinados ao atendimento ao consumidor.
Desse modo, restou preenchido o requisito para a propositura da ação de exibição de documentos, qual seja, o prévio pedido à instituição financeira, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, pelo que consta nos autos, não houve qualquer resposta da instituição financeira demandada.
Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 3.965/2010, em síntese, os fornecedores que comercializarem produtos ou serviços com consumidores do Mato Grosso do Sul, independentemente se presencial ou virtualmente, por representantes locais ou centrais de atendimento situadas em qualquer parte do Brasil, desde que tenham representantes no Estado, são obrigados a entregar ao consumidor cópia impressa do contrato celebrado, sendo de responsabilidade do fornecedor a comprovação do envio e do recebimento pelo consumidor (ADI 7027, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2023 PUBLIC 25-01-2023).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:13
Provimento
-
28/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856859-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cláudio Alves Tobias Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:10
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856859-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cláudio Alves Tobias Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803173-98.2024.8.12.0114
Jose Maria Lins Filho
Matias Saul Zagonei
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 18:25
Processo nº 0867607-81.2023.8.12.0001
Municipio de Sidrolandia
Almir Vieira Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 08:35
Processo nº 0819022-25.2024.8.12.0110
Patrizi Tecnologia
Rogerio Amaro Lima 04623092313
Advogado: Lais Magda da Silva Ulbrecht Patrizi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 16:40
Processo nº 0827136-50.2024.8.12.0110
Colegio Impacto Centro de Ensino LTDA - ...
Nathalia Alice Marques Pires
Advogado: Vanya da Silva Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 16:26
Processo nº 0826194-18.2024.8.12.0110
Luiz Henrique Marangoni Oliveira,
Solimoes Transportes de Passageiros e Ca...
Advogado: Diego Moreira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 10:26