TJMS - 0827136-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:40
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:13
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/03/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 14:12
de Conciliação
-
17/03/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 14:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0827136-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
13/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:42
de Conciliação
-
31/01/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:35
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:27
de Conciliação
-
06/12/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0827136-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me - Vistos etc.
Designe-se, desde já, audiência de conciliação presencial.
Expeça-se mandado de citação da executada para pagamento da dívida, em 3 (três) dias, contados da data da citação, sob pena de penhora, desde já determinada, de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo, observando-se as hipóteses legais de impenhorabilidade.
Havendo o pagamento da dívida, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, em 3 (três) dias, sob pena de sua inércia implicar presunção de quitação do débito e extinção da execução.
Havendo penhora (garantia do Juízo ou bloqueio de bens ou valores) da integralidade do valor do débito, poderão ser opostos embargos à execução na audiência de conciliação a ser, desde já, designada (arts. 52, IX, e 53, da Lei 9.099/95).
Estando embasada a execução em título de crédito, deverá o(a) exequente apresentar o original na audiência de conciliação.
Frustrada a audiência de conciliação, deverá o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da audiência, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bem penhorável, sob pena de extinção.
Não havendo Advogado cadastrado nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo atualizado do débito.
Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 06/12/2024 Hora 17:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
08/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 09:53
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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