TJMS - 0810729-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 14:06
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0810729-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Rocha Moreira - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
19/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0810729-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Rocha Moreira - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Diante do exposto, tendo em vista a inexistência de vícios intrínsecos na decisão embargada que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. -
06/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0810729-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Rocha Moreira - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
03/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0810729-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Rocha Moreira - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: (a) Declarar rescindido o "Contrato de venda e compra de imóvel urbano com pacto adjeto de alienação fiduciária" referente ao lote de terreno n. 12, quadra 07, do loteamento Eparque Campo Grande, situado nesta Capital, objeto da matrícula de n.º 143866, do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Comarca firmado pelas partes, determinando, em consequência, a imediata reintegração da parte ré na posse do bem; (b) Afastar a cobrança da taxa de fruição prevista na Cláusula "2.4", item "b.2", do Contrato discutido nestes autos, ante a natureza de imóvel vago e sem qualquer construção, nos termos da fundamentação; (c) Afastar a retenção dos valores pagos pela parte autora a título de comissão de corretagem; (d) Declarar a nulidade da Cláusula "2.5" do contrato firmado entre as partes e, assim, deverá a restituição dos valores devidos aos autores ser paga de forma imediata; (e) Condenar a parte ré a restituir à parte autora, imediatamente, 75% do valor total adimplido por ela e atinente ao pacto objeto de discussão, sobre cujo montante deverá incidir correção monetária pelo IGPM a partir da data de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, abatido de tal montante o valor devido pelos autores pelo IPTU, taxas e multa do imóvel.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 13% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos e condeno a ré ao pagamento de 50% restante.
Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor da parte autora o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
07/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 13:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 17:07
de Conciliação
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09/05/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
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12/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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