TJMS - 0825625-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:33
Decorrido prazo de parte
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11/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0825625-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Epp - Intimação da parte autora da decisão de f. 49-50: "Vistos etc. 1) A parte autora/exequente requereu que sejam expedidos oficios para concessionárias de serviços públicos, bem como a pesquisa de endereços por intermédio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, com a finalidade de obter os endereços da parte requerida/executada para citação.
Entretanto, sublinho que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Destaco, nessa linha de ideias, que os Juizados Especiais foram idealizados para propiciar aos jurisdicionados o acesso simplificado ao Poder Judiciário, para obter, de maneira ágil e eficaz, a solução de demandas, que possuam valor da causa inferior a 40 salários mínimos.
Desse modo, o pedido de envio de ofícios a concessionárias de serviços públicos ou a busca de endereços da parte requerida/executada por intermédio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário caminham em indiscutível descompasso com os princípios que informam o sistema dos Juizados Especiais, porquanto não se tratam de procedimentos simples, tampouco céleres e, menos ainda, econômicos.
Acrescente-se que o envio de correspondências às concessionárias demanda tempo (expedição; envio; retorno e juntada de AR; aguardo da resposta das concessionárias oficiadas; juntada das respostas; intimação da parte autora/exequente, para que, somente depois desse trâmite, tente-se nova citação/intimação), ferindo o princípio da celeridade.
A busca por intermédio de sistemas, no mesmo sentido, reclama a atuação de servidor e depende de vários atos para ser efetivada (lançamento da ordem; preenchimento de formulários; obtenção de resposta; impressão do extrato; conversão do arquivo para que fique compatível com o SAJ; juntada aos autos; intimação da parte interessada, para que, do mesmo modo, somente após todos esses passos, tente-se nova citação/intimação).
Além disso, esse desencadeamento de atos gera, evidentemente, custos ao Poder Judiciário.
Não se pode permitir que, no âmbito dos Juizados Especiais, sejam gerados custos que, em determinadas situações, possam superar o valor atribuído a causa, sobretudo porque se trata de via de acesso gratuito ao Poder Judiciário.
Cabe, desse modo, à parte autora/exequente diligenciar por seus meios para obter a localização da parte requerida/executada, com a finalidade de proceder sua citação, quando se trata de demanda proposta nos Juizados Especiais.
Lembro, em conclusão, que a parte autora/exequente poderá buscar a via da Justiça Comum, onde terá a sua disposição todos os instrumentos necessários para obter as diligência de busca pretendidas, mediante o pagamento das respectivas custas.
Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas ou expedição de ofícios à concessionárias. 2) Intime-se a parte autora/exequente, para que providencie a citação da parte requerida/executada, sob pena de extinção.
Prazo: 05 dias Intimem-se." -
10/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:00
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:04
de Conciliação
-
10/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0825625-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:15
de Conciliação
-
31/01/2025 16:11
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0825625-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:36
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:31
de Conciliação
-
22/11/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0825625-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:52
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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